quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIREITO DE IR E VIR

DIREITO DE IR E VIR

Direito de ir e vir é, como o próprio nome já diz, o direito que toda pessoa tem de se locomover.
É um direito que assegura à pessoa ir e vir de um lugar para o outro, porém, esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano.
O direito de ir e vir só pode sofrer algum impedimento por justo motivo e após uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial (juiz).
O fato de uma pessoa ser impedida de se locomover (ir e vir), sem justo motivo e sem uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial causa constrangimento ilegal para quem o sofre, configura abuso de autoridade para quem o pratica (se for autoridade), se não for autoridade é caso de cárcere privado ou seqüestro.
Se você que está lendo este texto alguma vez perceber que uma autoridade o está impedindo de dar seus passos, sem justo motivo e decisão fundamentada, poderá se utilizar de um pedido judicial chamado de “Habeas Corpus” para restituir seu direito de locomoção.
O “Habeas Corpus” tem forma de ação, contudo, não passa de um pedido feito ao juiz e é conhecido entre os praticantes do direito (advogados, juizes, promotores, etc...) como sendo um remédio jurídico, diz-se remédio porque ele tem o efeito de curar um mal jurídico que a pessoa está sofrendo e tem como finalidade restituir a liberdade da pessoa (o direito de ir e vir do cidadão), muito utilizado para quem está preso ilegalmente (sem motivo), significa em latim “que tenhas o teu corpo”.

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